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Rodnei Lira Aranha
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Sobre mim
Advogado, Civilista
Pós Graduando em Direito Civil e Processo Civil pela EDP/ SP
Com 20 anos de experiencia no ramo do Direito
Casado com a maravilhora Dra. Tamiris Barros
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Rodnei Lira Aranha
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Rodnei Lira Aranha
Modelo ·
mês passado
Execução de Título Extrajudicial
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVIL DO FORO REGIONAL__– (comarca) – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE (cidade). (dados do credor) , brasileiro, maior, capaz, casado, (profissão),...
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Rodnei Lira Aranha
Artigo ·
há 9 meses
Teoria da perda do tempo útil.
A perda do tempo útil – é um dano? Sim, a teoria da perda do tempo útil, vem galgando espaço no cenário jurídico. Especialmente no que tanque o direito do consumidor Lei 8.078/90. A constituição de...
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Comentários
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Rodnei Lira Aranha
Comentário ·
há 6 anos
Compliance nas relações de consumo
Perfil Removido
·
há 6 anos
Parabéns pelo texto, direto e informativo. Assunto que ainda há muitas sombras no Brasil e, que, se faz necessário cada vez mais expor essas condições de consumidores e fornecedores. Empresas precisam adotar cada vez mais programas de Compliance em especial na parte do
CDC
.
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Recomendações
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Aparecido Delegá Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
Vendi um veículo e o comprador não transferiu. E agora?
Elder Nogueira
·
há 7 anos
Comungo de seu post, e ouso, suma vênia, acrescer que, Infelizmente, tanto alguns vendedores quanto compradores, por varias razões acabam não transferindo a propriedade veicular e tampouco comunicam a venda a tempo e a termo ao órgão de trânsito.
Sendo assim, surgem diversos dissabores, podendo os vendedores sofrerem multas e até responderem por algo ilícito praticado com o veículo, enquanto os compradores poderão sofrer reprimendas varias e até mesmo terem dificuldade para assentar o reconhecimento de firma por autenticidade (presencial) dos compradores, pois que, todos podem mudar de endereço, e ademais, são mortais, podendo dependerem de inventário e assim por diante.
Se nenhuma dessas alterativas resolver, poderão os vendedores se valerem da ação obrigatória de fazer cumulada com multa diária e com a sentença que advir servir de título hábil aos fins e efeitos da transferência perante o órgão de trânsito. Pode, ainda, cumular pedido de perdas e danos com tutela de urgência para anotação da propositura da ação no prontuário do veículo, já que oportunamente, esse mesmo veículo poderá ser penhorado para garantir execução de sentença condenatória.
Esse tipo de medida judicial não é comum, mas já patrocinei uma e deu certo, como patrocinei algumas sobre imóveis e também deram certo.
Dá canseira e gasta dinheiro, mas é uma forma eficaz de solucionar definitivamente o impasse.
Sob censura, é o que penso.
Abraco.
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Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Diário ·
há 8 anos
Andamento do Processo n. 1002217-55.2017.5.02.0023 - RTOrd - 09/02/2018 do TRT-2
Processo Nº RTOrd-1002217-55.2017.5.02.0023 RECLAMANTE ELSON GONCALVES DOS SANTOS FILHO ADVOGADO GIANNI STEPHANIE CARREIRA SILVA(OAB: 370003/SP) ADVOGADO FLAVIO TORRESI MARCOS(OAB: 75989/SP)...
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